"É possível a cumulação de benefício de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) com o exercício de mandato eletivo de vereador, desde que observado o disposto no § 7º do art. 60 da Lei n. 8.213/1991". Essa foi a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais …
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