Não informar redes sociais de candidato gera multa, diz TSE

Nos termos da Lei das Eleições e de normativa do Tribunal Superior Eleitoral, o candidato tem obrigação de informar à Justiça os endereços eletrônicos nos quais pretende fazer propaganda eleitoral. Quem não o faz comete erro impossível de sanar posteriormente e deve ser condenado a pagar multa.

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