AutoBAn é condenada por morte de pedestre em trecho sem passarela

A concessionária de serviços públicos tem o dever de preservar a segurança daqueles que transitam pela rodovia sob sua administração. O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a concessionária AutoBAn ao pagamento de indenização por danos mor…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?