Por constatar que o trabalhador estava exposto a agentes biológicos de forma habitual, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de terceirização de serviços ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um motorista que transportava lixo hospit…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico