STF fixa tese sobre honorários advocatícios em ações coletivas

Honorários sucumbenciais fixados em ação coletiva devem ser considerados em sua totalidade, sendo um crédito único e não passíveis de fracionamento. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu pedido de advogado que buscava a execução individual dos honorários.
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