Manifestações referentes a opiniões, por referirem-se à interpretação dos fatos defendida pelo veículo de comunicação, ainda que possam ensejar comentários ofensivos e desproporcionais dos leitores, não devem ser vedadas/abolidas, sob pena de danosa censura à imprensa.
Com base nesse entendime…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico