Uma vez demonstrada a prática de importunação sexual em público, surge a obrigação, por parte do agente, de reparação por danos morais. Com esse entendimento, a juíza Laura Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaberaí (GO), condenou um homem ao pagamento de R$ 8 mil à autora da…
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