A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em razões fundadas e devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto. Dessa forma, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o trancamento de uma ação penal por ilici…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico