Apesar de o edital fixar uma jornada específica aos aprovados no certame, essa carga horária diária pode ser relativizada, à luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A partir dessa premissa, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por maioria, determinou qu…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico