Por constatar mitigação da proteção da saúde e inobservância de diretrizes de proteção aos direitos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar que garante um número ilimitado de consultas e sessões para tratamento de pessoas com auti…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico