Inadimplência do usuário não afasta ICMS sobre telecomunicações

O Supremo Tribunal Federal entendeu que a inadimplência do consumidor não afasta a incidência do ICMS nos serviços de telecomunicações. A decisão do Plenário foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.003.758, com repercussão geral reconhecida (Tema 705), na sessão virtual encerrad…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?