Somente os agentes públicos, por meio da rede pública de saúde, podem examinar o paciente, definir tecnicamente o seu quadro, verificar eventual fila de espera, definir prioridades e providenciar o atendimento necessário, ou, em caso de inexistência de vagas ou alta especificidade, regular o paci…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico