Por unanimidade de votos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concedeu a segurança em mandado ajuizado por um atleta paralímpico e afastou a tentativa do Ministério do Esporte de reutilizar um critério considerado ilegal para categorizá-lo no programa que concede o Bolsa Atleta.
Fim d…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico