É regra da compra e venda que se o comprador sofre a perda da coisa vendida por sentença que a atribua a outra pessoa, tem direito à restituição do preço que pagou, salvo estipulação em contrário.
ReproduçãoPara a 4ª Câmara, os compradores não
sabiam que havia o risco de perder o imóvel
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