A regra constitucional é de alva clareza ao determinar que as comissões parlamentares de inquérito "terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (artigo 58, §3º), tendo sido previamente assegurada a lato competência para "solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico