Plano deve pagar remédio de doença ultrarrara sem registro na Anvisa
A operadora de plano de saúde deve custear medicamento importado sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prescrito por médico, se ele se inserir na excepcionalidade de o paciente sofrer com doença ultrarrara. Fatos de doença ser ultrarrara e remédio estar registrado… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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