Sem previsão em edital, é ilegal avaliar autodeclaração racial
Instituir comissão para analisar a autodeclaração racial do candidato cotista, sem que exista previsão para tanto em edital, é ilegal e representa inovação indevida. O entendimento é do juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, da 2ª Vara Federal Cível de Mato Grosso. O magistrado deferiu mandado de … Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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