TJ-SP suspende parcelas de financiamento de van escolar
Considerando a grave crise financeira decorrente da pandemia, é possível a preservação do contrato, como prevê o artigo 479 do Código Civil, usando-se o critério legal indicado no artigo 478 do Código Civil como fundamento para a revisão contratual e não sua rescisão. ReproduçãoTJ-SP suspend… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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