Não obstante a preocupação com o engessamento da economia do país e a possibilidade de crescimento do desemprego, esta não pode ser maior do que a preocupação com a vida, cabendo ao estado e municípios, por força do que dispõem o artigo 6º e 196 da Constituição, lançar mão de medidas que visem a …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico