O chamado marco legal das startups (Lei Complementar 182/21), sancionado nesta terça-feira (1º/6) pelo presidente Jair Bolsonaro, fez alterações importantes na Lei das sociedades por ações (Lei 6.404/76 — LSA), consideradas as mais significativas dos últimos tempos. A principal delas diz respeito…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico