O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (3/6) a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da ep…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico