Divulgar fatos e comentários, com xingamentos e agressividade, em redes sociais (com notório potencial de alcance público), lesando o patrimônio imaterial de pessoa jurídica, gera dever de indenização.
Postar vídeo no Facebook difamando empregadora gera indenização.
Reprodução
Foi ass…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico