O advento da Lei 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), traz consigo dois aspectos relevantes para os contratos de concessão vigentes no território nacional: a possível configuração de um fato do príncipe; e o uso do tratamento de dados pessoais para gara…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico