O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão virtual do Plenário, entre os dias 9 e 16 de abril deste ano, à unanimidade, a ação direta de constitucionalidade 49, confirmando jurisprudência pacífica e entendimento doutrinário dominante.
Há mais de vinte anos a matéria encontrava-se sumulada …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico