Supermercado deve indenizar cliente por duplicidade na cobrança

A negligência e o descaso de um funcionário ao atender um cliente configura falha na prestação de serviços. A partir desse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre condenou um supermercado a indenizar um cliente por ter efetuado cobrança de uma feira em duplicidade.
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