O desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, do Tribunal de Justiça de Rondônia, decidiu que a análise do pedido de medida liminar na ação de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 1.089/2021 deve ser julgada pelo Tribunal Pleno. Mas, como o trâmite para isso seria o tempo que cor…
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