Por maioria, o Supremo Tribunal Federal rejeitou ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivos do decreto da Presidência da República de 7 de outubro de 2013.
STF negou análise do mérito de ADI proposta pelo Conselho Federal da OAB
Fernando Stank…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico