Os juízes que atuam com demandas envolvendo o direto à saúde devem, sempre que possível, buscar soluções consensuais do conflito, seja por uso da negociação, conciliação ou mediação. A recomendação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, durante a 332ª Sessão Ordinária, feita em 1º/6.
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