É indevida a cobrança de fatura por prestação de serviço referente a período em que não mais subsiste qualquer relação contratual entre as partes e não se efetua mais o serviço. Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível de Santos declarou a inexigibilidade do débito cobrado indevidamente após portab…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico