A operadora de plano de saúde deve responder de maneira solidária pelos danos decorrentes de falha ou erro na prestação de serviços por estabelecimento ou médico conveniado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a indenização por danos morais à família de u…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico