Ainda que tenha empregados, pessoa física não paga salário-educação

Pessoa física não deve pagar salário-educação, ainda que tenha empregados em seu nome, pois essa contribuição só pode ser exigida de pessoa jurídica. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP) concedeu mandado de segurança a um registrador para declarar a inexigibilidade…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?