Opinião: Sobre as alterações na Lei das Sociedades por Ações

No último dia 1º, foi sancionada a Lei Complementar nº 182 — com vacatio legis de 90 dias a contar da sua publicação, no dia 2 — e, dessa forma, instituído o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, bem como aprovadas alterações aos textos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?