A perda do cargo público decorrente de condenação penal não alcança a aposentadoria. Com esse entendimento, o desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu, em liminar, os efeitos da cassação da aposentadoria de um fiscal de tributos estaduais.
…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico