Aplicar exclusivamente o fator etário para configurar o injusto do artigo 217-A do Código Penal fere princípios basilares do direito pátrio como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de dispor do próprio corpo.
Juiz entendeu que a vulnerabilidade da vítima deveria ser relativizada dian…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico