Por não vislumbrar ilegalidade ou abuso de poder que pudesse ensejar o deferimento da liminar, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo validou decreto da Prefeitura de São José do Rio Preto que restringe a venda de bebidas alcoólicas no município até 1º de julho em raz…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico