Azul deve indenizar Elba Ramalho por atraso em voo

Quando a prestação do serviço é impossibilitada por circunstâncias inerentes à atividade empresarial, não se exclui o dever de indenizar. Dessa forma, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve decisão que condenou a companhia aérea Azul a pagar R$ 25,4 mil à cantora Elba…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?