Cunha: Teste de gravidez na demissão: um novo paradigma
O Tribunal Superior do Trabalho, em uma decisão paradigmática, determinou a validade do pedido de teste de gravidez pelo empregador no momento da rescisão contratual. O entendimento da Corte Superior é que a solicitação do teste de gravidez não caracterizou ato discriminatório e também não repres… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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