Isenção de IR sobre venda de ações não se transfere a herdeiro
A isenção de imposto de renda sobre o lucro obtido pela venda de ações, concedida pelo Decreto-Lei 1.510/1976 e aplicável às operações ocorridas mesmo após sua revogação, não é transmissível ao sucessor do titular anterior. Desembargador convocado Manoel Erhardt aplicou jurisprudência da 1ª … Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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