Quando elegem a arbitragem como meio para solução de eventual controvérsia e indicam o órgão arbitral institucional, as partes aceitam que o procedimento seja conduzido conforme suas regras, nos termos dos artigos 5º e 21 da Lei 9.307/96.
ValeTJ-SP nega pedido de unificação de procedimentos …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico