O ato de deixar de recolher tributo, seja pela omissão ou redução, já configura delito. Dessa forma, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um empresário que sonegou impostos.
Dollar Photo Club
O réu deixou de pagar ICMS de vodcas e isqueiros adquiri…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico