Mesmo que a conduta seja indenizável, é preciso haver algum dano decorrente dela para que a indenização seja devida. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou reparação por danos morais a um cliente que recebeu um cartão de crédito sem ter solicitado.
O a…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico