Por interesse do menor, bisavó não consegue guarda de criança

Um menino de 10 anos que vivia sob os cuidados da bisavó materna deverá ser direcionado a uma instituição de acolhimento. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.
O Ministério Público (MP-MG) p…

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