Em despacho na Ação Penal (AP) 1.030, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu que o índice de atualização monetária a ser aplicado no cálculo da multa imposta a Geddel Vieira Lima é o IPCA-E. Em caso de mora, o valor deve ser corrigido pela taxa Selic.
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