Andressa Nakayama: Os impactos econômicos da Súmula 308 do STJ

A Súmula 308 foi editada em março de 2005 com a seguinte redação: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel".
Neste sucinto enunciado, o STJ deixou expre…

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