Mantida a exclusão de candidato de curso do ITA por uso de cocaína

A exigência de exame toxicológico prevista no edital de concurso das Forças Armadas é razoável e constitucional, visto que seus integrantes devem apresentar plena capacidade física e psíquica para permanecer na ativa, em suas respectivas funções.
TRF-3 mantém desclassificação de candidato a …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?