No nosso ordenamento jurídico, são adotados alguns critérios para fixação dos valores indenizatórios por danos extrapatrimoniais, considerando-se: 1) enriquecimento sem causa; 2) extensão do dano; 3) posição da vítima e do agressor; 4) capacidade econômica da vítima e do ofensor; 5) razoabilidade…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico