A empresa comercial, que nada produz ou fabrica, não tem insumos e, por isso, não tem direito a crédito de PIS e Cofins não cumulativos. Dessa forma, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que impediu a varejista Havan de apropriar crédito de contribuição ao PIS e à …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico