Síndico assume o ônus de conviver com críticas, diz juiz
Quando a crítica não ultrapassa os limites da liberdade de expressão, não se vislumbra ofensa ao direito de personalidade. Assim, a 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo julgou improcedente pedido de danos morais por ofensas a honra. A crítica, mesmo que infundada, não fere os direi… Veja a matéria original no Portal […]
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