A juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, da 3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza, decidiu excluir nove imóveis de processo de inventário, mesmo considerando que, na matrícula, constavam registrados como de propriedade do falecido.
Juíza apontou que reconhecimento do negócio por to…
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