A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a legalidade da cobrança de mensalidade para custeio do plano de saúde de uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
DivulgaçãoDecisão judicial valida custeio de plano de saúde por empregada dos Correios
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